Plano de Saúde Empresarial

Plano destinado a empresas, oferecendo cobertura médica aos colaboradores e aos empresários. Existe a modalidade sem internação clinica ou cirúrgica que chamamos de ambulatorial, esta modalidade existe para redução de custo quando da negociação coletiva entre empresa e empregados. A modalidade mais utilizada é a completa, ou seja, ambulatorial + hospitalar + obstetrícia, ela inclui consultas, exames, internações e emergências.

Nesta modalidade existe fidelidade de 12 ou de 24 meses, onde caso ocorra a rescisão dever-se-á pagar multa.

A empresa pode personalizar o plano de acordo com suas necessidades e orçamento, podendo impor aos colaboradores uma coparticipação quando da utilização do plano, seja em consulta, exames ou internações.

Nesta modalidade geralmente o empregador paga 50 ou 100 por cento do valor do empregado, e caso ele queira colocar um parente, pagará os 100 por cento do valor da tabela (fica muito vantajoso, se o empregado conseguir pagar, visto que a tabela com 10 faixas etárias no caso empresarial abaixa mais de 30 por cento do valor em relação ao plano individual ou familiar).

Existe também a flexibilidade de cada um escolher opções diferentes, como enfermaria, apartamento, plano mais abrangente, plano regional, etc…

A Agência Nacional de Saúde libera as carências para contratações cuja a massa de vidas esteja acima de 30 pessoas, porém, nestes casos haverá estudos por parte da operadora para a aceitação da empresa, o estudo compreende uma análise de risco como exemplo, quantos funcionários estão afastados do trabalho, faixas etárias altas, ou o grau de periculosidade da atividade laboral, etc.

Algumas operadoras ou seguradoras exigem que todos os funcionários entrem no plano, chamamos esta modalidade de compulsória, outras deixam como livre adesão.

Plano de Saúde Familiar

As regras de contratação de um plano de saúde individual e ou familiar podem variar, mas geralmente envolvem preencher um formulário de inscrição com informações pessoais básicas, como nome, data de nascimento e endereço e o preenchimento da declaração de saúde.

O pagamento regular dos prêmios é necessário para manter a cobertura ativa, embora nesta modalidade o usuário pode utilizar por até 2 meses de atraso sem ter pago o boleto da operadora e ainda não tem risco de não ser atendido.

Pode haver períodos de carência para certos serviços ou procedimentos. É importante revisar os detalhes da cobertura, incluindo hospitais, médicos credenciados, benefícios e limites de cobertura.

Nesta modalidade a operadora de saúde não recusa a pessoa ou pessoas da família, geralmente esposa, esposo, filhos, enteados, e em alguns planos aceitam agregados, como pais, sogros ou sobrinhos. Porém, visto o risco, a operadora ou seguradora pode imputar carência de 24 meses, diante de uma doença pré-existente para amenizar seus riscos, equilibrando o custo/benefício do contrato.

Todas operadoras ou seguradoras que ofertam planos de saúde estão sujeitas as regras da ANS (Agencia Nacional de Saúde), as faixas etárias compreendem as idades em 10 faixas, sendo proibido cobrar ou criar faixas etárias acima de 59 anos. Algumas operadoras oferecem um valor melhor quando no plano entram duas ou mais pessoas (tabela especial de plano familiar). Existem planos seniores, já moldados para as pessoas acima de 54 ou 59 anos.

E possível que em caso de fraude ou omissão na declaração de saúde, a operadora possa negar a inscrição do titular ou usuário do plano, ou cancelar o plano já em andamento.

No quesito fidelidade, algumas operadoras exigem pelo menos 30 dias para o desligamento, mesmo que a pessoa exija o desligamento imediato pagará por esta espécie de aviso-prévio, previsto em contrato.

Nesta modalidade, no caso familiar, o usuário chama-se titular do plano e seus parentes são chamados de dependentes, e todos deverão entrar na mesma modalidade, como exemplo enfermaria (internação em quarto coletivo com até 3 pessoas) ou apartamento (internação em quarto privativo, apenas uma pessoa). A mesma regra segue, além das mesmas acomodações quando da internação, sobre as mesmas modalidades de abrangência do plano, como exemplo, todos entram em um plano regional, ou todos em um com atendimento nacional, ou com redes de atendimento maiores, ou menores.

Plano de Saúde Familiar

As regras de contratação de um plano de saúde individual e ou familiar podem variar, mas geralmente envolvem preencher um formulário de inscrição com informações pessoais básicas, como nome, data de nascimento e endereço e o preenchimento da declaração de saúde.

O pagamento regular dos prêmios é necessário para manter a cobertura ativa, embora nesta modalidade o usuário pode utilizar por até 2 meses de atraso sem ter pago o boleto da operadora e ainda não tem risco de não ser atendido.

Pode haver períodos de carência para certos serviços ou procedimentos. É importante revisar os detalhes da cobertura, incluindo hospitais, médicos credenciados, benefícios e limites de cobertura.

Nesta modalidade a operadora de saúde não recusa a pessoa ou pessoas da família, geralmente esposa, esposo, filhos, enteados, e em alguns planos aceitam agregados, como pais, sogros ou sobrinhos. Porém, visto o risco, a operadora ou seguradora pode imputar carência de 24 meses, diante de uma doença pré-existente para amenizar seus riscos, equilibrando o custo/benefício do contrato.

Todas operadoras ou seguradoras que ofertam planos de saúde estão sujeitas as regras da ANS (Agencia Nacional de Saúde), as faixas etárias compreendem as idades em 10 faixas, sendo proibido cobrar ou criar faixas etárias acima de 59 anos. Algumas operadoras oferecem um valor melhor quando no plano entram duas ou mais pessoas (tabela especial de plano familiar). Existem planos seniores, já moldados para as pessoas acima de 54 ou 59 anos.

E possível que em caso de fraude ou omissão na declaração de saúde, a operadora possa negar a inscrição do titular ou usuário do plano, ou cancelar o plano já em andamento.

No quesito fidelidade, algumas operadoras exigem pelo menos 30 dias para o desligamento, mesmo que a pessoa exija o desligamento imediato pagará por esta espécie de aviso-prévio, previsto em contrato.

Nesta modalidade, no caso familiar, o usuário chama-se titular do plano e seus parentes são chamados de dependentes, e todos deverão entrar na mesma modalidade, como exemplo enfermaria (internação em quarto coletivo com até 3 pessoas) ou apartamento (internação em quarto privativo, apenas uma pessoa). A mesma regra segue, além das mesmas acomodações quando da internação, sobre as mesmas modalidades de abrangência do plano, como exemplo, todos entram em um plano regional, ou todos em um com atendimento nacional, ou com redes de atendimento maiores, ou menores.

Seguro Automóvel e residencial

Seguro automóvel oferece cobertura financeira para danos e perdas relacionados ao seu veículo, incluindo acidentes, roubo, incêndio e responsabilidade civil, ajuda com guincho, chaveiro e outros serviços com 24 horas de utilização. Os prêmios são pagamentos regulares, e a cobertura pode ser personalizada com opções adicionais.

Seguro residencial protege sua casa e seus conteúdos contra danos e perdas, como incêndios, roubos e responsabilidade civil. Cobertura pode incluir estrutura da casa e bens pessoais, com opções adicionais disponíveis, como assistência residencial. Os prêmios são pagamentos regulares e a franquia é o valor a ser pago antes da cobertura da seguradora. Geralmente ocorre um rateio, entre o quanto cobre das perdas com inundação, danos elétricos, danos estruturais, etc.

As regras de contratação de seguros automóveis e residenciais podem variar, mas geralmente envolvem fornecer informações detalhadas sobre o veículo ou a propriedade, escolher o tipo de cobertura desejada e pagar prêmios regulares à seguradora. Também pode ser necessário fornecer documentos, como carteira de motorista, documentos do veículo ou comprovante de propriedade. As seguradoras podem avaliar o risco da propriedade e podem aplicar franquias, que são os valores a serem pagos pelo segurado antes que a seguradora assuma a responsabilidade por uma reivindicação. Recomenda-se entrar em contato com corretores credenciados junto as seguradoras para obter informações precisas sobre as regras de contratação específicas e requisitos adicionais que possam ser aplicados.

Seguro de Vida

O seguro de vida é um contrato que fornece proteção financeira para os beneficiários designados em caso de falecimento do segurado. Os prêmios são pagamentos regulares feitos pelo segurado, e o valor do seguro é pago aos beneficiários após o falecimento. O seguro de vida pode incluir cobertura para morte por qualquer causa e, em algumas apólices, também pode haver cobertura para invalidez ou doenças graves. Existem exclusões e períodos de carência a serem considerados, e o seguro pode ser renovado ou cancelado de acordo com os termos do contrato. Recomenda-se revisar cuidadosamente os detalhes da apólice e entrar em contato com a seguradora para obter informações específicas sobre cobertura e exclusões.

Seguro de Vida

O seguro de vida é um contrato que fornece proteção financeira para os beneficiários designados em caso de falecimento do segurado. Os prêmios são pagamentos regulares feitos pelo segurado, e o valor do seguro é pago aos beneficiários após o falecimento. O seguro de vida pode incluir cobertura para morte por qualquer causa e, em algumas apólices, também pode haver cobertura para invalidez ou doenças graves. Existem exclusões e períodos de carência a serem considerados, e o seguro pode ser renovado ou cancelado de acordo com os termos do contrato. Recomenda-se revisar cuidadosamente os detalhes da apólice e entrar em contato com a seguradora para obter informações específicas sobre cobertura e exclusões.

Seguros diversos

É possível segurar quase tudo, depende de que a seguradora aceite o risco e o mais importante, o seguro não existe para que a pessoa ou empresa obtenha lucro. O seguro e as seguradoras têm a intenção de recuperar seu prejuízo, recompondo seu patrimônio, sua perda. Pode-se assegurar a mão de um médico, a perna de uma bailarina, o notebook de um analista de sistemas, uma colheita de grãos, um animal reprodutor, etc.

 

Coletivo Empresarial por adesão

Uma associação profissional, sindical ou cooperativista contrata o plano para os associados ou afiliados. A exigência para aderir ao contrato é a exigibilidade do vínculo laboral, seja como exemplo profissionais da saúde, padaria, metalurgia, com vinculo profissional via sindicato ou elegível por associação de classe.

Existe um aniversário anual do contrato, independente do mês de entrada de um novo aderente, e a Agência Nacional de Saúde não questiona o percentual, embora pode buscar informações junto a operadoras ou seguradora. Mas o reajuste é analisado entre operadora e entidade associativa/sindical onde prevê o equilíbrio do contrato, para que a sinistralidade não venha a inviabilizar a sua continuidade. A entidade paga um boleto cheio, independentemente de ter recebido de todos os associados, ela honra o compromisso e busca junto aos inadimplentes o devido ressarcimento.

Geralmente, por lei, no aniversário do contrato, os novos aderentes entram sem carências para serem cumpridas, caso tenham doenças preexistentes, motivo de que o aniversário do contrato possa revelar um sinistro (utilização) mais pesado. O primordial neste tipo de contratação é uma análise mensal do sinistro e a atuação da entidade para coibir abusos ou má utilização como marcar uma consulta e não ir, isto já começa a interferir em custos adicionais.

As operadoras tendem a eleger administradoras de benefícios, que tentam manter a sanidade do contrato buscando equilibrar a utilização mais racional do plano. A cobrança é realizada diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.

Coletivo Empresarial por adesão

Uma associação profissional, sindical ou cooperativista contrata o plano para os associados ou afiliados. A exigência para aderir ao contrato é a exigibilidade do vínculo laboral, seja como exemplo profissionais da saúde, padaria, metalurgia, com vinculo profissional via sindicato ou elegível por associação de classe.

Existe um aniversário anual do contrato, independente do mês de entrada de um novo aderente, e a Agência Nacional de Saúde não questiona o percentual, embora pode buscar informações junto a operadoras ou seguradora. Mas o reajuste é analisado entre operadora e entidade associativa/sindical onde prevê o equilíbrio do contrato, para que a sinistralidade não venha a inviabilizar a sua continuidade. A entidade paga um boleto cheio, independentemente de ter recebido de todos os associados, ela honra o compromisso e busca junto aos inadimplentes o devido ressarcimento.

Geralmente, por lei, no aniversário do contrato, os novos aderentes entram sem carências para serem cumpridas, caso tenham doenças preexistentes, motivo de que o aniversário do contrato possa revelar um sinistro (utilização) mais pesado. O primordial neste tipo de contratação é uma análise mensal do sinistro e a atuação da entidade para coibir abusos ou má utilização como marcar uma consulta e não ir, isto já começa a interferir em custos adicionais.

As operadoras tendem a eleger administradoras de benefícios, que tentam manter a sanidade do contrato buscando equilibrar a utilização mais racional do plano. A cobrança é realizada diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.

Plano Odontológico

Planos de odontologia buscam oferecer opções de planos que atendam às necessidades do cliente e garantam mais conforto e qualidade durante as visitas ao dentista, tanto para o cliente quanto para sua família. Os planos de saúde odontológicos podem oferecer uma variedade de procedimentos, incluindo consultas, exames, limpezas, restaurações, extrações, tratamentos de canal e próteses, além de terem uma rede credenciada de profissionais para atendimento. É importante escolher um plano que ofereça a cobertura necessária para as necessidades individuais ou da família.

Estes planos podem ser adquiridos diretamente junto as operadoras, quando são individuas, familiares ou empresariais, ou por administradoras de benefícios, quando são oriundos de associações ou sindicatos. Independente disto, podem ter prazo de carências para procedimentos, ou coparticipação por parte do aderente. Ainda podem ter regras de fidelização quando liberam procedimentos imediatos ou reduzem carências.

Plano Pet

Os planos pet são projetados para fornecer cobertura médica e cuidados veterinários para animais de estimação. Eles oferecem uma variedade de serviços, como consultas veterinárias, exames, cirurgias e tratamentos, dependendo do plano escolhido. Os pagamentos dos prêmios são feitos regularmente e podem variar com base na idade, raça e histórico de saúde do animal. Pode haver períodos de carência e restrições de idade ou raça. Alguns planos possuem redes de veterinários credenciados. É possível solicitar reembolso de despesas cobertas pelo plano.

Plano Pet

Os planos pet são projetados para fornecer cobertura médica e cuidados veterinários para animais de estimação. Eles oferecem uma variedade de serviços, como consultas veterinárias, exames, cirurgias e tratamentos, dependendo do plano escolhido. Os pagamentos dos prêmios são feitos regularmente e podem variar com base na idade, raça e histórico de saúde do animal. Pode haver períodos de carência e restrições de idade ou raça. Alguns planos possuem redes de veterinários credenciados. É possível solicitar reembolso de despesas cobertas pelo plano.